Lei
Art. 113, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Fonte oficial: Planalto
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