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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 113, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Fonte oficial: Planalto

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