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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 115, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

Fonte oficial: Planalto

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