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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 117 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Fonte oficial: Planalto

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