Lei
Art. 12, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
Fonte oficial: Planalto
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