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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 12, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

Fonte oficial: Planalto

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