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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 122 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

Fonte oficial: Planalto

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