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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 129, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Fonte oficial: Planalto

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