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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 130 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Fonte oficial: Planalto

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