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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 132 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

Fonte oficial: Planalto

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