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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 135 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

Fonte oficial: Planalto

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