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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 138, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

Fonte oficial: Planalto

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