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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 143 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

Fonte oficial: Planalto

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