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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 143, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

Fonte oficial: Planalto

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