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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 145, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I - houver sido provocada por quem a alega;

II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

Fonte oficial: Planalto

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