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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 146, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

Fonte oficial: Planalto

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