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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 146, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

Fonte oficial: Planalto

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