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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 153, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Estão excluídos da regra do caput :

I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;

II - as preferências legais.

Fonte oficial: Planalto

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