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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 155 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Fonte oficial: Planalto

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