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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 157 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Fonte oficial: Planalto

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