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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 158 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Fonte oficial: Planalto

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