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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 161, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

Fonte oficial: Planalto

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