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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 163 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não pode ser intérprete ou tradutor quem:

I - não tiver a livre administração de seus bens;

II - for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo;

III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.

Fonte oficial: Planalto

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