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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 165 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

Fonte oficial: Planalto

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