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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 166, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

Fonte oficial: Planalto

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