Lei
Art. 166, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
Fonte oficial: Planalto
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