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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 167 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

Fonte oficial: Planalto

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