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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 167, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.

Fonte oficial: Planalto

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