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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 167, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Do credenciamento das câmaras e do cadastro de conciliadores e mediadores constarão todos os dados relevantes para a sua atuação, tais como o número de processos de que participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a matéria sobre a qual versou a controvérsia, bem como outros dados que o tribunal julgar relevantes.

Fonte oficial: Planalto

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