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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 169, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.

Fonte oficial: Planalto

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