Lei
Art. 169, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.
Fonte oficial: Planalto
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