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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 170 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de impedimento, o conciliador ou mediador o comunicará imediatamente, de preferência por meio eletrônico, e devolverá os autos ao juiz do processo ou ao coordenador do centro judiciário de solução de conflitos, devendo este realizar nova distribuição.

Fonte oficial: Planalto

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