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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 172 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O conciliador e o mediador ficam impedidos, pelo prazo de 1 (um) ano, contado do término da última audiência em que atuaram, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes.

Fonte oficial: Planalto

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