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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 173, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, poderá afastá-lo de suas atividades por até 180 (cento e oitenta) dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo.

Fonte oficial: Planalto

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