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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 179 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Fonte oficial: Planalto

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