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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 182 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Fonte oficial: Planalto

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