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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 186, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Fonte oficial: Planalto

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