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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 188 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

Fonte oficial: Planalto

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