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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 189, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

Fonte oficial: Planalto

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