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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 19 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Fonte oficial: Planalto

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