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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 192, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Fonte oficial: Planalto

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