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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 195 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

Fonte oficial: Planalto

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