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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 196 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

Fonte oficial: Planalto

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