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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 198 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Fonte oficial: Planalto

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