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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 199 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

Fonte oficial: Planalto

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