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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 202 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

Fonte oficial: Planalto

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