Lei
Art. 203, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Fonte oficial: Planalto
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