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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 206 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

Fonte oficial: Planalto

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