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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 207, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

Fonte oficial: Planalto

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