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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 209, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

Fonte oficial: Planalto

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