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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 21 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

Fonte oficial: Planalto

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