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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 212, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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