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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 212, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

Fonte oficial: Planalto

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