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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 215 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

III - os processos que a lei determinar.

Fonte oficial: Planalto

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